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Visto de Residente - Trabalhador
Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direto de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com um vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado do visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Cópia fotostática legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN do contrato de trabalho aprovado pela autoridade administrativa de trabalho, com exceção dos casos compreendidos nos Artgs. 3º e 6º do Decreto Legislativo Nº 689, seu regramento D.S.Nº 023-2001-TR e modificatórias.
  • A ficha RUC da empresa contratante deve  se encontrar em situação ATIVO  e APTO.
  • Cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN, da copia certificada da vigência do poder do representante legal da empresa contratante atualizada e expedida pela Oficina de Registro.
  • A empresa peruana contratante deve ter trabalhadores inscritos perante a SUNAT.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (O estrangeiro beneficiado do visa, ou do Representante Legal da empresa contratante).
  • A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida pelo Tradutor Oficial.
  • Em caso de Contratos com vigências maiores a um ano ou indefinidos, poderão apresentar se com data posterior a sua aprovação pela autoridade administrativa de trabalho obtendo como referência o término de sua vigência, na qual deve ser encontrada dentro do período que se outorgará o visa. Para todos os demais casos, de haver passado dos 15 dias de aprovação, para sua apresentação, poderá acompanhar uma cópia atualizadas pelo Cartório do Ministério de Trabalho e Promoção De Emprego, com um prazo de não mais de 15 dias.
  • A empresa peruana contratante deve ter trabalhadores inscritos perante SUNAT, em concordância com os artigos 3 e 4 do Decreto Legislativo Nº 689 – Lei para a Contratação de Trabalhadores Estrangeiros.
  • A cópia fotostática legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN do contrato de trabalho aprovado pelas autoridades administrativas de trabalho deve ser no período de até um  (01) ano (temporário) ou no mínimo de um (01) ano (residentes).
  • O contrato de Trabalho assinado em cidades distintas deverá indicar a data e local certo de cada uma dessas cidades.
  • Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT, RENIEC, etc) assim como os poderes legalizados pelo Notário do Peru, não deverão ter mais de Três (03) meses de validade de emissão do mesmo modo, os documentos procedentes do estrangeiro legalizado pelo Consulado Peruano ou Carimbados não deverão ter mais de seis (06) meses de validade de emissão.
  • Copia do documento de identidade vigente e atualizado.

Notas
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. O visa de residente: outorga se por um (01) ano prorrogável.
  • Em caso de contrato assinado no país, o usuário deve se encontrar com qualidade migratória habilitada ou ter permissão especial para assinar contratos.
  • Se o contrato for assinado no estrangeiro, deve ser legalizado pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbado.
  • A apresentação do contrato deve ser com validade não maior do que 15 dias após aprovado pela autoridade do trabalho.
  • Em casos que o contrato contemple períodos de prova, procederá ao outorgamento do visa temporário até o cumprimento do período estabelecido; logo o usuário poderá solicitar a mudança de classificação do Visa a Residente.
  • Se o formulário é assinado pelo apoderado deve ser anexado a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada
  • Todo documento que estiver em  idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.

Formulario F-007